Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 20.843, DE 14 DE AGOSTO DE 2001.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.527, DE 26 DE SETEMBRO DE 2017.)
Dispõe sobre o reembolso, aos oficiais de justiça, de despesas no cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos da Resolução nº 20.783, de 13.3.01, RESOLVE:
Art. 1º Compete aos tribunais regionais eleitorais reembolsar as despesas efetuadas pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral.
Art. 2º O reembolso será efetuado por mandado cumprido, adotando-se, para tanto, o valor constante das tabelas de custas das ações cíveis dos tribunais de justiça dos respectivos estados e do Distrito Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta resolução correrão à conta da dotação orçamentária própria de cada Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 4º As despesas deverão obedecer à seguinte classificação:
I - em anos não eleitorais, na Ação "02.122.0570.2000.0391 - Manutenção de Serviços Administrativos", no grupo de natureza de despesa 33 - Custeio;
II - em anos eleitorais, na Ação "02.061.0570.4269.0001 - Pleitos Eleitorais", grupo de despesas 33 - Custeio.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 14 de agosto de 2001.
Ministro NELSON JOBIM, presidente
Ministro costa porto , RELATOR
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Ministro GARCIA VIEIRA
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Ministro FERNANDO NEVES
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 155, Seção 1, de 29.8.2001, p. 97.