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Tribunal Superior Eleitoral

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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 20.785, DE 15 DE MARÇO DE 2001.

PRESIDENTES DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL. SESSÕES JURISDICIONAIS E ADMINISTRATIVAS. AUSÊNCIAS. REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL PERANTE OS DEMAIS PODERES E AUTORIDADES. GRATIFICAÇÃO DE PRESENÇA (LEI Nº 8.350/91). DIREITO À PERCEPÇÃO.

Aos Presidentes dos órgãos da Justiça Eleitoral é devida a gratificação de presença prevista na Lei nº 8.350, de 28.12.91, quando não puderem comparecer às sessões, em virtude de estarem representando o Tribunal perante os demais Poderes e autoridades.

Vistos, etc.,

Resolvem os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, aplicar à hipótese dos autos o disposto na Resolução/TSE nº 14.494/94 , nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 15 de março de 2001.

Ministro MAURÍCIO CORRÊA, presidente

Ministro WALDEMAR ZVEITER, relator

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