Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 20.607, DE 25 DE ABRIL DE 2000.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANALISTA JUDICIÁRIO. MÉDICO E ODONTÓLOGO. CARGA HORÁRIA. LEIS 8.112/90 E 9.421/96. DL 2.140/84.
1. A carga horária a ser cumprida pelos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, decorrente da transformação do cargo de Médico e Odontólogo, é de quatro e seis horas diárias, respectivamente.
Vistos, etc.,
Resolvem os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, aprovar a proposta, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Néri da Silveira. Presentes os Srs. Ministros Maurício Corrêa, Nelson Jobim, Edson Vidigal, Garcia Vieira, Eduardo Alckmin, Costa Porto e o Dr. Geraldo Brindeiro, Procurador-Geral Eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 25 de abril de 2000
Este texto não substitui o publicado noDJ-Diário de Justiça, nº 98-E, Seção. 1,de 23.5.2000. p. 37.