Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 20.606, DE 25 DE ABRIL DE 2000.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CATEGORIA FUNCIONAL DE ODONTÓLOGO. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. TABELA DE VENCIMENTOS.
1. Não obstante os servidores da categoria funcional de odontólogo possuírem jornada de trabalho especial de trinta horas semanais, devem ser enquadrados na tabela de vencimentos relativa à jornada máxima - de quarenta horas semanais.
Vistos, etc.,
Resolvem os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, aprovar proposta da Secretaria, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Néri da Silveira. Presentes os Srs. Ministros Maurício Corrêa, Nelson Jobim, Edson Vidigal, Garcia Vieira, Eduardo Alckmin, Costa Porto e o Dr. Geraldo Brindeiro, Procurador-Geral Eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 25 de abril de 2000.
Este texto não substitui o publicado noDJ-Diário de Justiça, nº 98-E, Seção. 1,de 23.5.2000. p. 37.