Resolução 2000
Resolução | Ementa/Assunto |
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RESOLUÇÃO Nº 20.761, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. | Dispõe sobre a regulamentação da descrição e especificação de cargos efetivos das carreiras judiciárias, no âmbito da Justiça Eleitoral e dá outras providências. |
RESOLUÇÃO Nº 20.753, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2000. | INSTRUÇÕES PARA REQUISIÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL. |
RESOLUÇÃO Nº 20.717, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000. |
Comprovação de regularidade para com as obrigações eleitorais. Pessoa portadora de deficiência mental, interditada ou não, sem condições de exercer a cidadania política, ou eleitor acometido de doença degenerativa ou vitimado por acidente que lhe retire, temporária ou definitivamente, a capacidade de gerir seus próprios atos. A expedição de declaração, a título de justificação pelo não-exercício do voto, dar-se-á a critério do Juiz Eleitoral competente para o alistamento ou titular da zona em que é inscrito o eleitor. |
RESOLUÇÃO Nº 20.703, DE 22 DE AGOSTO DE 2000. | Dispõe sobre o instituto da substituição no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 20.698, DE 15 DE AGOSTO DE 2000. |
PROPAGANDA ELEITORAL. RÁDIO E TELEVISÃO. INSERÇÃO. TEMPO. I. As inserções no rádio e na televisão, concernentes à propaganda eleitoral gratuita, deverão consistir em múltiplos de 15 segundos, ou seja: 15, 30, 45 ou 60 segundos, a critério de cada partido ou coligação. |
RESOLUÇÃO Nº 20.620, DE 11 DE MAIO DE 2000. | Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para a concessão de auxílio-bolsa de estudos de inglês e espanhol a servidores da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 20.615, DE 4 DE MAIO DE 2000. |
CONSULTA - MILITAR QUE PASSA À INATIVIDADE APÓS O PRAZO LIMITE DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA (ART. 18 DA LEI 9.096/95) - ELEGIBILIDADE. Se a passagem para a inatividade ocorrer depois do prazo de um ano para a filiação partidária, mas antes da escolha em convenção, deve o militar, ao se tornar inativo, no prazo de quarenta e oito horas, filiar-se a partido político. |
RESOLUÇÃO Nº 20.607, DE 25 DE ABRIL DE 2000. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANALISTA JUDICIÁRIO. MÉDICO E ODONTÓLOGO. CARGA HORÁRIA. LEIS 8.112/90 E 9.421/96. DL 2.140/84. 1. A carga horária a ser cumprida pelos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, decorrente da transformação do cargo de Médico e Odontólogo, é de quatro e seis horas diárias, respectivamente. |
RESOLUÇÃO Nº 20.606, DE 25 DE ABRIL DE 2000. |
PROCESSO ADMINISTRATIVO. CATEGORIA FUNCIONAL DE ODONTÓLOGO. JORNADA DE TRABALHO ESPECIAL. TABELA DE VENCIMENTOS. 1. Não obstante os servidores da categoria funcional de odontólogo possuírem jornada de trabalho especial de trinta horas semanais, devem ser enquadrados na tabela de vencimentos relativa à jornada máxima - de quarenta horas semanais. |
RESOLUÇÃO Nº 20.593, DE 4 DE ABRIL DE 2000. | ADMINISTRATIVO. Regulamentação do art. 1º da Lei 8.350 de 28 de dezembro de 1991. Sessões dos Tribunais Eleitorais. Gratificação de presença dos seus membros. Limites de pagamento . |
RESOLUÇÃO Nº 20.575, DE 16 DE MARÇO DE 2000 | Estabelece providências a serem adotadas em relação a inscrições identificadas como de pessoas falecidas, mediante cruzamento entre, dados do cadastro eleitoral e registros de óbitos fornecidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS. |
RESOLUÇÃO Nº 20.572, DE 2 DE MARÇO DE 2000. | Dispõe sobre a transformação dos cargos efetivos e o enquadramento dos servidores dos Quadros de Pessoal dos Tribunais Eleitorais. |