Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 20.519, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.282, DE 22 DE JUNHO DE 2010.)
Altera a Resolução nº 19.406/95.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 61 da Lei n.º 9.096 , de 19 de setembro de 1995, resolve expedir as seguintes instruções.
Art. 1º Acrescenta os parágrafos 1º e 2º ; e transforma o parágrafo único em § 3º ; do artigo 18 da Resolução nº 19.406/95 , com redação da Resolução n.º 19.443/96 :
" Art. 18 ...
§ 1º Apenas no Distrito Federal será autorizada a anotação de diretórios zonais, que corresponderão aos diretórios municipais para fins de aplicação das normas estabelecidas nestas Instruções ( Lei nº 9.096/95, art. 54 c/c Lei nº 9.259/96, art. 1 º ).
§ 2º Nos demais Tribunais Regionais, as anotações restringir-se-ão exclusivamente aos diretórios regionais e municipais.
§ 3º Protocolizado o pedido, o Presidente do respectivo Tribunal Regional determinará à Secretaria que proceda à anotação."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 2 de dezembro de 1999.
Ministro NERI DA SILVEIRA - Presidente
Ministro COSTA PORTO - Relator
Ministro MAURÍCIO CORRÊA
Ministro NELSON RIBEIRO
Ministro EDUARDO ALCKMIN
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 247, Seção 1, de 27.12.1999, p. 3.