Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 20.450, DE 1º DE JULHO DE 1999.
REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ALTERAÇÕES. APROVAÇÃO.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso da atribuição que lhe confere o inciso 11 do art. 23 do Código Eleitoral , e;
Considerando a disposição inserta no parágrafo único do art. 8º da Lei nº 8.868 , de 14.04.94, que lhe assegura a faculdade de promover alterações em sua estrutura organizacional, observada a vedação quanto ao aumento de despesa, resolve:
Art. 1º. Aprovar as seguintes alterações no Regulamento Interno da Secretaria, consubstanciado na Resolução-TSE nº 20.323 , publicada no Diário da Justiça de 1º.09.98:
I - Criação da Seção de Contratos na Coordenadoria de Material e Patrimônio, da Secretaria de Administração, convertendo-se uma Função Comissionada dc Oficial de Secretaria (FC-05) do Gabinete da Secretaria de Administração, em Chefe de Seção (FC05);
II - Extinção da Assessoria de Análise e Planejamento da Secretaria de Administração e criação da Assessoria Jurídica, também integrante da Secretaria de Administração, mantendo-se a Função Comissionada de Assessor III (FC-07) a mesma denominação e classificação;
III - Transposição da Assessoria de Segurança da Coordenadoria de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração para o Gabinete da Diretoria-Geral, mantendo-se a mesma denominação e classificação da respectiva Função Comissionada de Assessor III (FC07);
IV - Transposição da Coordenadoria do Serviço de Assistência Médica e Social (FC-08) da Secretaria de Recursos Humanos para a Diretoria-Geral, alterando a denominação para Serviço de Assistência Médica e Social, cujo titular é o Chefe do Serviço de Assistência Médica e Social (FC-08), mantendo-se a mesma classificação;
V - Extinção da Assessoria de Apoio Médico e Social, da Coordenadoria do Serviço de Assistência Médica e Social, da Secretaria de Recursos Humanos e transposição da respectiva Função Comissionada de Assessor II (FC-06), para a Assessoria de Planejamento de Informática, da Secretaria de Informática, alterando a denominação para Assessor, mantendo-se a mesma classificação.
Art. 2º. Os artigos 10 , 46 , 48 e 62 do Regulamento Interno da Secretaria, aprovado pela Resolução-TSE nº 20.323/98 , passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 10. A Diretoria-Geral tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete;
II - Assessoria Técnica;
III - Assessoria de Segurança;
IV - Serviço de Assistência Médica e Social.
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Art. 46. A Secretaria de Administração tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete:
a) Comissão Permanente de Licitação;
II - Assessoria Jurídica;
III - Assessoria de Arquitetura e Engenharia;
IV - Coordenadoria de Material e Patrimônio:
a) Seção de Compras;
b) Seção de Administração de Material;
c) Seção de Contratos;
V - Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira:
a) Seção de Execução Orçamentária e Financeira;
b) Seção de Análise Técnica;
VI - Coordenadoria de Serviços Gerais:
a) Seção de Serviços Gerais;
b) Seção de Manutenção e Instalações;
c) Seção de Transportes.
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Art. 48. À Assessoria Jurídica compete:
I - proceder ao exame jurídico prévio das minutas de editais de licitação, bem como de contratos, convênios e demais ajustes, e seus aditamentos ou alterações, com vistas ao disposto no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93 ;
II - emitir pareceres e desenvolver estudos jurídicos relativos às matérias de competência da Secretaria de Administração;
III - orientar a formalização e acompanhamento da execução dos contratos, convênios e demais ajustes celebrados pelo Tribunal;
IV - elaborar normas ou orientar sua elaboração para uniformizar procedimentos no âmbito da Secretaria de Administração;
V - executar outras atividades correlatas, atribuídas pelo titular da Secretaria de Administração.
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Art. 62. A Secretaria de Recursos Humanos tem a seguinte estrutura:
I - Gabinete;
II - Coordenadoria Técnica:
a) Seção de Legislação e Normas;
b) Seção de Inativos e Pensionistas;
c) Seção de Direitos e Deveres;
d) Seção de Informações de Processos Administrativos;
III - Coordenadoria de Pessoal:
a) Divisão de Pagamento;
a.1) Seção de Execução;
b) Seção de Benefícios;
c) Seção de Cadastro;
IV - Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
a) Seção de Recrutamento, Seleção e Avaliação;
b) Seção de Treinamento e Capacitação;
c) Seção de Planejamento."
Art. 3º. Fica acrescentado, no Regulamento da Secretaria, SEÇAO XI, SUBSEÇAO IV, que trata da Coordenadoria de Material e Patrimônio, o art. 52-A com a seguinte redação:
" Art. 52-A. A Seção de Contratos compete:
I - elaborar e formalizar os termos dos contratos, convênios e demais ajustes e outros instrumentos equivalentes, substitutivos ou complementares, bem como seus aditamentos e alterações, para aquisição de bens, prestação de serviços ou realização de atividades de interesse tio Tribunal;
II - promover a publicação dos extratos ou resumos dos contratos, convênios e demais ajustes, bem como seus aditamentos e alterações no órgão oficial, obedecidos os prazos legais;
III - controlar e acompanhar o andamento da execução dos contratos, convênios e demais ajustes, inclusive para efeito de prorrogação, quando for o caso;
IV - comunicar, imediatamente, ao titular da Secretaria a ocorrência ou suspeita de quaisquer irregularidades na execução dos contratos, convênios e demais ajustes;
V - propor normas para acompanhamento, gestão e fiscalização dos contratos, convênios e demais ajustes."
Art. 4º. Ficam criadas no Regulamento Interno da Secretaria, SEÇÃO VII DA DIRETORIA-GERAL, a SUBSEÇÃO III e a SUBSEÇÃO IV, estabelecendo:
"SUBSEÇÃO III
DA ASSESSORIA DE SEGURANÇA
Art. 14-A. À Assessoria de Segurança compete:
I - propor e orientar ações preventivas que visem preservar o patrimônio do Tribunal e a integralidade física dos servidores e autoridades;
II - normatizar e fiscalizar os serviços de portaria, vigilância e garagem, controlando o acesso e a circulação de pessoas nas dependências do Tribunal;
III - orientar e fiscalizar os serviços de portaria, vigilância e garagem;
IV - controlar e orientar procedimentos de prevenção e de combate a incêndios e outros sinistros;
V - implementar, no âmbito do TSE, "Programa de Educação de Segurança" com o objetivo de sensibilizar o público interno para o cumprimento das normas de segurança.
SUBSEÇÃO IV
DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL
Art. 14-B. O Serviço de Assistência Médica e Social tem a seguinte estrutura:
I - Seção de Atendimento Ambulatorial;
II - Seção de Apoio Administrativo.
Art. 14-C. Ao Serviço de Assistência Médica e Social compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de assistência médica, odontológica, psicológica, de enfermagem e do apoio administrativo em caráter preventivo, assistencial e emergencial, além de atender a consultas e demais procedimentos específicos médicos, bem como colaborar com as atividades de apoio social aos Ministros, servidores ativos e inativos do Tribunal, seus dependentes, pensionistas e requisitados no que couber.
Art. 14-D. À Seção de Atendimento Ambulatorial compete:
a) realizar atendimento médico, psicológico, odontológico e de enfermagem aos Ministros, servidores, dependentes, pensionistas e requisitados;
b) prestar assistência médico-domiciliar aos Ministros e servidores, quando necessário;
c) elaborar as escalas de atendimento médico, odontológico e psicológico;
d) proceder a exame clínico e avaliação de exames complementares para posse de candidatos aos cargos da Secretaria do Tribunal;
e) revisar e homologar laudos fornecidos por médicos não pertencentes ao corpo clínico do Tribunal para concessão de licença médica, promovendo perícias médicas e odontológicas, para os fins previstos em lei, inclusive formação de Juntas Médicas;
f) promover orientação, de natureza preventiva e curativa, à saúde, por meio de atividades educativas;
g) supervisionar tecnicamente os serviços prestados por terceiros mediante convênio na área de saúde.
Art. 14-E. À Seção de Apoio Administrativo compete:
a) proceder à instrução, recebimento, movimentação e guarda da documentação e do material médico-odontológico;
b) proceder à redação c revisão dos expedientes da unidade, propondo normas para padronização e racionalização dos serviços;
c) prestar orientação sobre os serviços prestados pela unidade e por terceiros na área de saúde, observando a vigência dos respectivos contratos;
d) supervisionar os serviços prestados por terceiros na área administrativa; e)encaminhar para supervisão por parte dos integrantes da Seção de Atendimento Ambulatorial o que se referir a serviços prestados por terceiros na área de saúde."
Art. 5º. Revogam-se os artigos 57 , 63 , 64 , 65 e 66 do Regulamento Interno da Secretaria.
Art. 6º. Os Anexos I, V, VI, IX e X do Regulamento Interno da Secretaria, aprovado pela Resolução-TSE nº 20.323/98 , passam a vigorar na forma indicada nos Anexos I, II, III, IV e V desta Resolução, respectivamente.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Sala das Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 1º de julho de 1999.
Ministro NÉRI DA SILVEIRA, Presidente
Ministro EDUARDO RIBEIRO, Relator
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 155-E, Seção 1, de 13.8.1999, p. 87-88, e no BI, nº 207, Março/2000, p. 7-17.