Resolução 1999
Resolução | Ementa/Assunto |
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RESOLUÇÃO Nº 20.539, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999. |
MAGISTRADOS E MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS. ELEGIBILIDADE. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO E FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. 1. Para concorrer às eleições, o membro do Tribunal de Contas terá que estar afastado de forma definitiva do seu cargo pelo menos por 6 (seis) meses (LC nº 64/90, Art. 1º, II, “a”, 14), devendo satisfazer a exigência constitucional de filiação partidária nesse mesmo prazo. 2. Precedentes. |
RESOLUÇÃO Nº 20.524, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999. | Dispõe sobre o Programa Complementar de Assistência à Saúde a vigorar no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral. |
RESOLUÇÃO Nº 20.519, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1999. | Altera a Resolução nº 19.406/95. |
RESOLUÇÃO Nº 20.505, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1999 | Exercício da Jurisdição Eleitoral. Art. 32, § 1º da Lei 4.737/65. Critério objetivo para designação. |
RESOLUÇÃO Nº 20.450, DE 1º DE JULHO DE 1999. | REGULAMENTO INTERNO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. ALTERAÇÕES. APROVAÇÃO. |