Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 20.409, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 22.071, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005.)
Altera dispositivos da Resolução Nº 19.966, de 11 de setembro de 1997, que dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores das Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, observando o disposto no art. 99, da Constituição Federal , e no art. 22 da Lei nº 8.460 , de 17 setembro de 1992, com nova redação dada pela Lei nº 9.527 , de 10 de dezembro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 2.050 , de 31 de outubro de 1996, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 6º , 11 e 14, II, da Resolução nº 19.966 , de 11 de setembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 6º O auxílio-alimentação será concedido aos servidores ativos, da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, em efetivo exercício, ainda que cedidos, aos requisitados e aos lotados provisoriamente para exercício no âmbito dessas Secretarias.
Art. 11. O servidor com lotação provisória, prevista no art. 84, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , terá o auxílio-alimentação pago, mediante opção, pelo órgão de origem ou pelo Tribunal Eleitoral.
Art. 14. omissis
II - declaração, fornecida pelo órgão cessionário ou de origem, informando que o servidor cedido para as Secretarias do Tribunal Superior Eleitoral ou dos Tribunais Regionais Eleitorais, o lotado provisoriamente nessas Secretarias, ou o que acumule licitamente cargo ou emprego público, conforme o caso, não usufrui auxílio idêntico ou semelhante.”
Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral fará republicar, no Diário da Justiça da União, o texto da Resolução nº 19.966, de 11 de setembro de 1997 , com as alterações decorrentes desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 1º de dezembro de 1998.
Ministro ILMAR GALVÃO, Presidente - Ministro EDSON VIDIGAL, Relator - Ministro NÉRI DA SILVEIRA - Ministro MAURÍCIO CORRÊA - Ministro EDUARDO RIBEIRO - Ministro EDUARDO ALCKMIN - Ministro COSTA PORTO
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 242-E, SEÇÃO 1, de 17.12.1998, p. 111.