Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 20.329, DE 25 DE AGOSTO DE 1998.
Petição - ABERT - Propaganda Eleitoral por inserções - Providências visando facilitar a identificação dos filmes a serem exibidos em cada uma das faixas de audiência - Pedido deferido.
Vistos, etc.,
Resolvem os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, deferir o pedido, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Ilmar Galvão. Presentes os Srs. Ministros Néri da Silveira, Maurício Corrêa, Eduardo Ribeiro, Edson Vidigal, Eduardo Alckmin, Costa Porto e o Dr. Geraldo Brindeiro, Procurador-Geral Eleitoral.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 25 de agosto de 1998.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 170-E, Seção 1, de 4.9.1998, p. 57.