Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 20.408, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 20.524, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999.)
Altera dispositivos da Resolução nº 19.313, de 20 de junho, de 1995 sobre o Programa de Assistência Médica Complementar, prestada mediante convênio no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições, observando o disposto no art. 99, da Constituição Federal , e no art. 230 da Lei n° 8.112 , de 11 dezembro de 1990, com a redação dada pela Lei n° 9.527 , de 10 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1° O art.1° da Resolução n° 19.313 , de 20 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1° O Programa de Assistência Médica Complementar prestada mediante convênio, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, destina-se a beneficiar ministros, servidores ativos e inativos, requisitados, lotados provisoriamente, seus dependentes legais, bem como pensionistas, na coberturas de eventos médicos, hospitalares ambulatoriais.
Parágrafo único. Ao servidor lotado provisoriamente aplicam-se as disposições desta Resolução relativas aos servidores requisitados".
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 1° de dezembro de 1998.
Ministro ILMAR GALVÃO, Presidente
Ministro EDSON VIDIGAL, Relator
Ministro NÉRI DA SILVEIRA
Ministro MAURÍCIO CORRÊA
Ministro EDUARDO RIBEIRO
Ministro EDUARDO ALCKMIN
Ministro COSTA PORTO
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 242-E, Seção 1, de 17.12.1998, p. 111.