Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 20.042, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1997.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 20.251, DE 24 DE JUNHO DE 1998.)
Justiça Eleitoral. Recebimento de Diárias. Deslocamentos de Juízes e servidores dentro do mesmo município. 2. Alteração do art. 1º, inciso II, da Resolução TSE nº 19.819, de 11.03.97.
Vistos, etc.,
Resolvem os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, acolher a proposição, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão.
Presidência do Exmo. Sr. Ministro Ilmar Galvão. Presentes os Srs. Ministros Néri da Silveira, Maurício Corrêa, Edson Vidigal, Costa Porto, Fernando Neves e o Dr. Paulo da Rocha Campos, Procurador-Geral Eleitoral, Substituto.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 04 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 47-E, Seção 1, de 11.3.1998, p. 47.