Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 20.041, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1997.
Acrescenta dispositivo na instrução que estabelece normas para a criação e desmembramento de zonas eleitorais. (Resolução nº 19.994/97).
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23, inciso IX , do Código Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluído o § 4º, no item 6, do artigo 1º da Resolução nº 19.994 , de 09.10.97, com a seguinte redação:
“Art. 1º ...................................................................................
6. ............................................................................................
§ 4º Em casos excepcionais, devidamente justificados, os Tribunais Regionais Eleitorais poderão propor ao Tribunal Superior Eleitoral a criação de novas zonas eleitorais que não satisfaçam às exigências preconizadas no parágrafo anterior.”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala das Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 04 de dezembro de 1997.
Ministro ILMAR GALVÃO, Presidente e Relator
Ministro NÉRI DA SILVEIRA
Ministro MAURÍCIO CORRÊA
Ministro EDSON VIDIGAL
Ministro COSTA PORTO
Ministro FERNANDO NEVES
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 33-E, Seção 1, de 17.2.1998, p. 36.