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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 19.976, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 20.323, DE 19 DE AGOSTO DE 1998.)

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23 do Código Eleitoral , resolve:

Art. 1º O inciso X, do artigo 113 e o inciso IX, do artigo 114, ambos do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, passam a ter a seguinte redação:

Art. 113 ...................................................................................

“X - mandar processar o pagamento de diárias e passagens para os Ministros da Corte e autorizar o pagamento de passagens e diárias aos servidores da Casa, quando em viagem a serviço.”

Art. 114 ...................................................................................

“IX - propor ao Diretor-Geral a concessão de diárias e passagens aos servidores da Secretaria, designados para viagens a serviço.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 23 de setembro de 1997.

Ministro ILMAR GALVÃO, Presidente e Relator

Ministro NÉRI DA SILVEIRA

Ministro NELSON JOBIM

Ministro COSTA LEITE

Ministro NILSON NAVES

Ministro EDUARDO ALCKMIN

Ministro COSTA PORTO