Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 19.976, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 20.323, DE 19 DE AGOSTO DE 1998.)
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o art. 23 do Código Eleitoral , resolve:
Art. 1º O inciso X, do artigo 113 e o inciso IX, do artigo 114, ambos do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, passam a ter a seguinte redação:
Art. 113 ...................................................................................
“X - mandar processar o pagamento de diárias e passagens para os Ministros da Corte e autorizar o pagamento de passagens e diárias aos servidores da Casa, quando em viagem a serviço.”
Art. 114 ...................................................................................
“IX - propor ao Diretor-Geral a concessão de diárias e passagens aos servidores da Secretaria, designados para viagens a serviço.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 23 de setembro de 1997.
Ministro ILMAR GALVÃO, Presidente e Relator
Ministro NÉRI DA SILVEIRA
Ministro NELSON JOBIM
Ministro COSTA LEITE
Ministro NILSON NAVES
Ministro EDUARDO ALCKMIN
Ministro COSTA PORTO
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 221, Seção 1, de 14.11.1997, p. 58852.