Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 20.075, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1997.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 20.524, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999.)
Dá nova redação aos artigos 2º e 3º da Resolução nº 19.313, de junho de 1995, que dispõe sobre o Programa de Assistência Médica Complementar.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e tendo em vista o disposto no art. 99 da Constituição Federal e no art. 230 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Resolução nº 19.313 , de 20 de junho de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2° O percentual de participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do Programa de Assistência Médica Complementar será definido por meio de Portaria do Diretor-Geral e deverá ser fixado em virtude da disponibilidade orçamentária.
Art. 3º Deverá ser instituído o sistema de credenciamento, cuja regulamentação caberá ao Diretor-Geral."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Ministro Ilmar Galvão, Presidente e Relator
Ministro Néri Da Silveira
Ministro Maurício Corrêa
Ministro Nilson Naves
Ministro Eduardo Ribeiro
Ministro Eduardo Alckmin
Ministro Costa Porto
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral,
Brasília, 16 de dezembro de 1997.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 250, Seção 1, de 26.12.1997, p. 68245.