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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 19.589, DE 4 DE JUNHO DE 1996.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 20.323, DE 19 DE AGOSTO DE 1998.)

Aprova alterações na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e no Regulamento Interno.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 23 do Código Eleitoral ,

Considerando que o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 8.868 , de 14 de abril de 1994, assegura ao Tribunal Superior Eleitoral proceder à revisão de sua estrutura organizacional, desde que não acarrete aumento de despesa, e tendo em vista a otimização dos trabalhos e o êxito na realização dos interesses da Administração, de acordo com exposição de motivos apresentada pela Diretoria-Geral, resolve:

Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e no seu Regulamento Interno aprovados pela Resolução nº 19.340 , de 31 de agosto de 1995:

I - extinção da Coordenadoria de Planejamento da Secretaria de Orçamento e Finanças e da sua Seção de Estudos e Normas (Regulamento da Secretaria, art. 35, IV e IV, b) ;

II - criação de um cargo em comissão de Assessor da Assessoria Especial da Presidência (Regulamento da Secretaria, art. 5º), Código DAS-102.4, mediante o remanejamento de um cargo em comissão, Código DAS-101.4, vago em razão da extinção da Coordenadoria de Planejamento da Secretaria de Orçamento e Finanças;

III - alteração da denominação da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças (Regulamento da Secretaria, art. 35, II), que passa a denominar-se Coordenadoria de Orçamento e Planejamento, com atribuições previstas nos arts. 36 a 38 e 42 do Regulamento da Secretaria;

IV - vinculação da Seção de Planejamento Orçamentário e Financeira da extinta Coordenadoria de Planejamento da Secretaria de Orçamento e Finanças (Regulamento da Secretaria, art. 35, IV, a), à Coordenadoria de Orçamento e Planejamento da mesma Secretaria, mantidas as atribuições previstas no art. 43 do Regulamento da Secretaria;

V - criação da Chefia de Segurança do Gabinete da Presidência (Regulamento da Secretaria, art. 2º, a) , Símbolo FC-5, mediante o remanejamento de uma função de Chefe de Seção, Símbolo FC-5, vaga em razão da extinção da Seção de Estudos e Normas da extinta Coordenadoria de Planejamento da Secretaria de Orçamento e Finanças;

VI - remanejamento de uma função de Supervisor do Gabinete da Presidência, Símbolo FC-3, para a Secretaria de Recursos Humanos (Regulamento da Secretaria, art. 60) ;

VII - remanejamento de uma função de Assistente de Chefia da Coordenadoria Técnica da Secretaria de Recursos Humanos, Símbolo FC-4, para o Gabinete da Diretoria-Geral (Regulamento da Secretaria, art. 9º) .

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 4 de junho de 1996.

Ministro MARCO AURÉLIO, Presidente em exercício e Relator

Ministro ILMAR GALVÃO

Ministro MOREIRA ALVES

Ministro COSTA LEITE

Ministro NILSON NAVES

Ministro DINIZ DE ANDRADA