Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 19.589, DE 4 DE JUNHO DE 1996.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 20.323, DE 19 DE AGOSTO DE 1998.)
Aprova alterações na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e no Regulamento Interno.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 23 do Código Eleitoral ,
Considerando que o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 8.868 , de 14 de abril de 1994, assegura ao Tribunal Superior Eleitoral proceder à revisão de sua estrutura organizacional, desde que não acarrete aumento de despesa, e tendo em vista a otimização dos trabalhos e o êxito na realização dos interesses da Administração, de acordo com exposição de motivos apresentada pela Diretoria-Geral, resolve:
Art. 1º Aprovar as seguintes alterações na estrutura organizacional da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e no seu Regulamento Interno aprovados pela Resolução nº 19.340 , de 31 de agosto de 1995:
I - extinção da Coordenadoria de Planejamento da Secretaria de Orçamento e Finanças e da sua Seção de Estudos e Normas (Regulamento da Secretaria, art. 35, IV e IV, b) ;
II - criação de um cargo em comissão de Assessor da Assessoria Especial da Presidência (Regulamento da Secretaria, art. 5º), Código DAS-102.4, mediante o remanejamento de um cargo em comissão, Código DAS-101.4, vago em razão da extinção da Coordenadoria de Planejamento da Secretaria de Orçamento e Finanças;
III - alteração da denominação da Coordenadoria de Orçamento da Secretaria de Orçamento e Finanças (Regulamento da Secretaria, art. 35, II), que passa a denominar-se Coordenadoria de Orçamento e Planejamento, com atribuições previstas nos arts. 36 a 38 e 42 do Regulamento da Secretaria;
IV - vinculação da Seção de Planejamento Orçamentário e Financeira da extinta Coordenadoria de Planejamento da Secretaria de Orçamento e Finanças (Regulamento da Secretaria, art. 35, IV, a), à Coordenadoria de Orçamento e Planejamento da mesma Secretaria, mantidas as atribuições previstas no art. 43 do Regulamento da Secretaria;
V - criação da Chefia de Segurança do Gabinete da Presidência (Regulamento da Secretaria, art. 2º, a) , Símbolo FC-5, mediante o remanejamento de uma função de Chefe de Seção, Símbolo FC-5, vaga em razão da extinção da Seção de Estudos e Normas da extinta Coordenadoria de Planejamento da Secretaria de Orçamento e Finanças;
VI - remanejamento de uma função de Supervisor do Gabinete da Presidência, Símbolo FC-3, para a Secretaria de Recursos Humanos (Regulamento da Secretaria, art. 60) ;
VII - remanejamento de uma função de Assistente de Chefia da Coordenadoria Técnica da Secretaria de Recursos Humanos, Símbolo FC-4, para o Gabinete da Diretoria-Geral (Regulamento da Secretaria, art. 9º) .
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 4 de junho de 1996.
Ministro MARCO AURÉLIO, Presidente em exercício e Relator
Ministro ILMAR GALVÃO
Ministro MOREIRA ALVES
Ministro COSTA LEITE
Ministro NILSON NAVES
Ministro DINIZ DE ANDRADA
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 119, Seção 1, de 21.6.1996, p. 22355-22356.