Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 14.494, DE 29 DE JULHO DE 1994.
CORREGEDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL - GRATIFICAÇÃO. Uma vez impossibilitados de comparecerem às sessões judiciárias e administrativas, em virtude do desenvolvimento de atuação monocrática nas corregedorias, têm jus os Corregedores à gratificação prevista no artigo 1º da Lei 8.350, de 28 de dezembro de 1991.
CORREGEDORES DA JUSTIÇA ELEITORAL - GRATIFICAÇÃO. Uma vez impossibilitados de comparecerem às sessões judiciárias e administrativas, em virtude do desenvolvimento de atuação monocrática nas corregedorias, têm jus os Corregedores à gratificação prevista no artigo 1º da Lei 8.350, de 28 de dezembro de 1991.
Vistos, etc.,
Resolvem os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, deferir o pedido, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
Sala das Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 29 de julho de 1994.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, Presidente
Ministro MARCO AURÉLIO, Relator
Dr. ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA, Procurador-Geral Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ-DIÁRIO DA JUSTIÇA, nº 151, Seção 1, de 9.8.1994, p. 134-135.