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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 19.106, DE 25 DE MAIO DE 1993.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.336, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2011.)

Justiça Eleitoral. Horário de funcionamento do serviço de protocolo do TSE. Das 8:00 (oito) horas até às 19:00 (dezenove horas).

Vistos, etc.

Resolvem os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, aprovar a fixação do horário de funcionamento do serviço de protocolo do TSE, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.

Sala das Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 25 de maio de 1993. 

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, Presidente em exercício 

Ministro CARLOS VELLOSO, Relator 

Dr. GERALDO BRINDEIRO, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, de 17.6.1993, p. 12001.