Tribunal Superior Eleitoral
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Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 14.006, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1993.
ALTERA O ARTIGO 92 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, I, do Código Eleitoral, resolve:
Art.1º - O artigo 92 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, aprovado pela Resolução nº 4.510, de 29 de setembro de 1952, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 92 - No cômputo dos prazos referidos neste Regimento observar-se-ão as regras de direito comum, iniciando-se o seu curso da publicação no 'Diário da Justiça', salvo disposição em contrário.
§ 1º - Não poderá ser nomeado assessor ou auxiliar de Ministro, cônjuge, companheiro, ou parente até o terceiro grau civil, inclusive, de qualquer dos Ministros, efetivos ou substitutos.
§ 2º - Salvo se servidor efetivo do Tribunal, não poderá ser nomeado ou designado para cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro, ou parente até o terceiro grau civil, inclusive, de qualquer dos Ministros, efetivos ou substitutos."
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 11 de novembro de 1993.
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, Presidente
Ministro CARLOS VELLOSO, Relator
Ministro MARCO AURÉLIO
Ministro JOSÉ CÂNDIDO DE CARVALHO
Ministro FLAQUER SCARTEZZINI
Ministro TORQUATO JARDIM
Ministro DINIZ DE ANDRADA
Dr. ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA, Procurador-Geral Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 35, Seção 1, de 22.2.1994, p. 2218.