Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 18.698, DE 21 DE OUTUBRO DE 1992.
Consulta. Lei nº 7.476/86. Alteração do art. 242 do Código Eleitoral. Resposta negativa.
Vistos, etc.,
Resolvem os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, responder à consulta, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
Sala das Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 21 de outubro de 1992.
Ministro PAULO BROSSARD, Presidente
Ministro FLAQUER SCARTEZZINI, Relator
Dr. GERALDO BRINDEIRO, Vice-Procurador Geral Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, nº 47, Seção 1, de 11.3.1993, p. 3.477.