Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 18.822, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1992.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 66 e 77, caput, da Resolução nº 4.510, de 29.9.1952 (REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL).
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso I, do Código Eleitoral, resolve:
Art. 1º - o parágrafo único do artigo 66, e o artigo 77, caput, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, aprovado pela Resolução nº 4.510, de 29.9.1952, passam avigorar com a seguinte redação:
"Art. 66 - ............................................................................................................
Parágrafo único - Os termos serão subscritos pelo Diretor-Geral ou por outro funcionário da Secretaria, por delegação sua.
Art. 77 - As atas das reuniões dos partidos políticos deverão ser conferidas com o original pela Secretaria de Coordenação Eleitoral."
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 3 de dezembro de 1992.
Ministro PAULO BROSSARD, Presidente
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, Relator
Ministro JOSÉ CÂNDIDO
Ministro FLAQUER SCAETEZZINI
Ministro TORQUARTO JARDIM
Ministro DINIZ DE ANDRADA
Ministro ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA, Procurador-Geral Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, de 11.12.1992, p. 23.693-23.694.