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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 18.822, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1992.

Altera a redação do parágrafo único do artigo 66 e 77, caput, da Resolução nº 4.510, de 29.9.1952 (REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL).

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso I, do Código Eleitoral, resolve:

Art. 1º - o parágrafo único do artigo 66, e o artigo 77, caput, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, aprovado pela Resolução nº 4.510, de 29.9.1952, passam avigorar com a seguinte redação:

"Art. 66 - ............................................................................................................

Parágrafo único - Os termos serão subscritos pelo Diretor-Geral ou por outro funcionário da Secretaria, por delegação sua.

Art. 77 - As atas das reuniões dos partidos políticos deverão ser conferidas com o original pela Secretaria de Coordenação Eleitoral."

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 3 de dezembro de 1992.

Ministro PAULO BROSSARD, Presidente

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, Relator

Ministro JOSÉ CÂNDIDO

Ministro FLAQUER SCAETEZZINI

Ministro TORQUARTO JARDIM

Ministro DINIZ DE ANDRADA

Ministro ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA, Procurador-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ- Diário da Justiça, de 11.12.1992, p. 23.693-23.694.