Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 17.702, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 14.451, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.)

Programa de Assistência Pré-Escolar. Funcionária do Quadro da Secretaria do Tribunal. Inclusão de dependente necessitando atendimento educacional especial. Faixa etária ultrapassada. Observância dos artigos 208, III, e 227, § 1º, II, da Constituição Federal. Deferimento.

Vistos, etc.,

Resolvem os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, deferir o pedido, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.

Sala das sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 12 de novembro de 1991. 

Ministro CÉLIO BORJA, Presidente 

Ministro PEDRO ACIOLI, Relator 

Ministro PAULO BROSSARD 

Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE 

Ministro AMÉRICO LUZ 

Ministro VILAS BOAS 

Ministro HUGO GUEIROS 

Dr. ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA, Procurador-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 248, Seção 1, de 23.12.1991, p. 1.