Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 17.702, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 14.451, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.)
Programa de Assistência Pré-Escolar. Funcionária do Quadro da Secretaria do Tribunal. Inclusão de dependente necessitando atendimento educacional especial. Faixa etária ultrapassada. Observância dos artigos 208, III, e 227, § 1º, II, da Constituição Federal. Deferimento.
Vistos, etc.,
Resolvem os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, deferir o pedido, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
Sala das sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 12 de novembro de 1991.
Ministro CÉLIO BORJA, Presidente
Ministro PEDRO ACIOLI, Relator
Ministro PAULO BROSSARD
Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE
Ministro AMÉRICO LUZ
Ministro VILAS BOAS
Ministro HUGO GUEIROS
Dr. ARISTIDES JUNQUEIRA ALVARENGA, Procurador-Geral Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, nº 248, Seção 1, de 23.12.1991, p. 1.