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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 17.463, DE 20 DE JUNHO DE 1991.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 14.451, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.)

Convênios. Contratação dos estabelecimentos destinados à prestação de serviços de creche e pré-escola. Sugestões. Aprovação.

Vistos, etc.,

Resolvem os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, aprovar as sugestões, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.

Sala das Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.

Brasília, 20 de junho de 1991. 

Ministro CÉLIO BORJA, Presidente 

Ministro VILAS BOAS, Relator 

Dr. GERALDO BRINDEIRO, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, Seção 1, de 23.8.1991, p. 11269.

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