Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 17.135, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1990.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 14.451, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1994.)
Proposta. Convênios. Utilização de serviços prestados por entidades de assistência pré-escolar. Instituição de Creche. Aprovação.
Vistos, etc.
RESOLVEM os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, aprovar a proposta, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
Brasília, 29 de novembro de 1990.
SYDNEY SANCHES - Presidente
OCTÁVIO GALLOTTI - Relator
HAROLDO FERRAZ DA NÓBREGA - Vice-Procurador Geral Eleitoral, Substituto
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, Seção 1, de 22.2.1991, p. 1281.