Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 15.421, DE 1º DE AGOSTO DE 1989.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 20.832, DE 2 DE AGOSTO DE 2001.)
Vistos, etc.
RESOLVEM os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, deferir a proposta, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL.
Brasília, 1º de agosto de 1.989.
Francisco Rezek – Presidente
Miguel Ferrante – Relator
Ruy Ribeiro Franca – Vice-Proc. Geral Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário de justiça, de 13.9.1989, Página 14452.