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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 15.421, DE 1º DE AGOSTO DE 1989.

(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 20.832, DE 2 DE AGOSTO DE 2001.)

Vistos, etc.

RESOLVEM os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, deferir a proposta, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante da decisão.

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. 

Brasília, 1º de agosto de 1.989. 

Francisco Rezek – Presidente

Miguel Ferrante – Relator

Ruy Ribeiro Franca – Vice-Proc. Geral Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário de justiça, de 13.9.1989, Página 14452.