Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 15.147, DE 21 DE MARÇO DE 1989.
ALTERA DISPOSIÇÕES DA RESOLUÇÃO Nº. 14.205, DE 28 DE ABRIL DE 1988, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 23, II, da Lei nº. 4.737 , de 15.7.1965, e 1º. da Lei nº. 7.061 , de 6.12.1982,
RESOLVE:
Art. 1º. - Transformar um (1) cargo de provimento em comissão de Assessor, TSE-DAS-102.4, integrante do Grupo Direção e Assessoramento Superiores -TSE-DAS-100, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, criado pelo art. 4º, da Lei nº. 7.645 , de 18.12.1987, em um (1) cargo de provimento em comissão de Supervisor da Assessoria, TSE-DAS-102, da Categoria Direção Superior, do mesmo Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, TSE-DAS-I00, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral com a denominação e nível constantes do ANEXO.
Art. 2º. - Ao Supervisor da Assessoria incumbe, na conformidade das normas expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, planejar, coordenar, orientar, supervisionar e fiscalizar os trabalhos da Assessoria, reportando-se ao Presidente.
Art. 3º. - Incumbe ainda ao Supervisor da Assessoria cumprir e fazer cumprir as determinações constantes da Resolução nº. 14.205 , de 28 de abril de 1988.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Brasília, 21 de março de 1989.
FRANCISCO REZEK, Presidente em exercício e Relator - SYDNEY SANCHES - OCTÁVIO GALLOTTI - BUENO DE SOUZA - MIGUEL FERRANTE - ROBERTO ROSAS - VILAS BOAS - RUY RIBEIRO FRANCA, Vice-Procurador-Geral Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, Seção I, de 19.4.1989, p. 5704, e retificado no DJ - Diário da Justiça, Seção I, de 27.4.1989, p. 6250.
ANEXO
GRUPO - DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR | |||||
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA | ||||
NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | NÚMERO DE CARGOS | DENOMINAÇÃO | CÓDIGO |
03 | ASSESSOR | TSE-DAS-102.4 |
01 02 |
SUPERVISOR DA ASSESSORIA ASSESSOR |
TSE-DAS-102.5 TSE-DAS-102.4 |
03 | 03 |