Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 11.622, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982.
Dispõe sobre a estruturação do Grupo Direção e Assessoramento Superiores do Quadro Permanente do Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 7.061, de 6 de dezembro de 1982, resolve:
Art. 1º - Os cargos em comissão integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TSE-DAS-100, são classificados na forma constante do Anexo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
Brasília, 16 de dezembro de 1982.
Soares Muñoz, Presidente — José Guilherme Villela, Relator — Decio Miranda, Néri da Silveira, Carlos Madeira, Gueiros Leite, J, M. de Souza Andrade, Inocêncio M'artires Coelho, Procurador-Geral Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, de 22.12.1982, p. 13349.
ANEXO*
Grupo — Direção e Assessoramento Superiores
Código TSE-DAS-100
Nível | Direção Superior | Assessoramento Superior |
5 | Diretor-Geral | — |
4 | Diretor de Secretaria | Secretário-Geral da Presidência |
3 | Diretor de Subsecretaria | — |
*Vide Resolução nº 12.490/1985 , que alterou o anexo.