Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 9.195, DE 8 DE MAIO DE 1972.
(Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 23.659, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.)
INSTRUÇÕES SOBRE 0 ESTATUTO DA IGUALDADE
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da s atribuições que lhe confere o art. 23, nº IX, do Código Eleitoral, resolve expedir as seguintes Instruções :
Art. 1º - Ao português que haja adquirido o gozo dos direitos políticos no Brasil se aplicam, no que couber, as normas da Resolução nº 7.875 (Instruções para o Alistamento Eleitoral).
Art. 2º - 0 português na condição do artigo anterior requererá seu alistamento, instruindo o pedido com a publicação oficial da Portaria do Ministro da Justiça e com o documento de identidade de que tratam, respectivamente, os arts. 89 e 99 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
Art . 3º - Constarão do titulo eleitoral e da folha individual de votação, após a indicação da naturalidade do eleitor, a de sua nacionalidade portuguesa, seguida da referência à Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, assim feita abreviadamente: "Estatuto da Igualdade".
Art. 4º - 0 Juiz Eleitoral, sem prejuízo de providência idêntica nas hipóteses dos incisos I , II , III , IV , V, VII e VIII do art. 41 da Resolução nº 7.875, procederá o cancelamento da inscrição do eleitor português ao receber a comunicação prevista no § 59 do art. 20 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
Art. 5º - Outorgado a brasileiro o gozo dos direitos políticos em Portugal, será cancelada sua inscrição eleitoral.
Parágrafo único - O Juiz Eleitoral procederá ao cancela - mento de que trata este artigo ao receber a comunicação prevista no parágrafo único do art. 22 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.
Art. 6º - Estas Instruções entrarão em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Brasília, 8 de maio de 1972.
DJACI FALCÃO - PRESIDENTE
BARROS BARRETO - RELATOR
Estiveram presentes os Senhores Ministros Barros Monteiro, Amaral Santos, Armando Rolemberg, Márcio Ribeiro, Hélio Proença Doyle e o Dr. Oscar Corrêa Pina, Procurador Geral Eleitoral, substituto.
Este texto não substitui o publicado no DJ-Diário da Justiça, de 8.5.1972.