Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 8.129, DE 28 DE ABRIL DE 1967.

Altera a redação da letra h do artigo 9º do Regimento Interno do Tribunal.

Vistos, etc.

RESOLVEM os Juízes do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, por unanimidade de votos, aprovar a proposta no sentido de ser alterada a letra h do artigo 9º do Regimento Interno do Tribunal, a qual passará a ter a seguinte redação:

"Art. 9º - Compete ao Presidente do Tribunal:

................................................................................

h) nomear, promover, exonerar, demitir e aposentar, nos têrmos da Constituição e das leis, os funcionários da Secretaria;"

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Distrito Federal, 28 de Abril de 1967. 

ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente 

VICTOR NUNES LEAL, Relator 

HAROLDO TEXEIRA VALLADÃO, Proc. Geral Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no Boletim Eleitoral, v. 190, nº 1, p. 5.478.