Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 8.129, DE 28 DE ABRIL DE 1967.
Altera a redação da letra h do artigo 9º do Regimento Interno do Tribunal.
Vistos, etc.
RESOLVEM os Juízes do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, por unanimidade de votos, aprovar a proposta no sentido de ser alterada a letra h do artigo 9º do Regimento Interno do Tribunal, a qual passará a ter a seguinte redação:
"Art. 9º - Compete ao Presidente do Tribunal:
................................................................................
h) nomear, promover, exonerar, demitir e aposentar, nos têrmos da Constituição e das leis, os funcionários da Secretaria;"
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Distrito Federal, 28 de Abril de 1967.
ANTÔNIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, Presidente
VICTOR NUNES LEAL, Relator
HAROLDO TEXEIRA VALLADÃO, Proc. Geral Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim Eleitoral, v. 190, nº 1, p. 5.478.