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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

RESOLUÇÃO Nº 5.139, DE 20 DE OUTUBRO DE 1955.

Aprova-se a alteração do § 2º do art. 89 do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral.

Vistos, etc:

RESOLVEM os Juízes do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade de votos, aprovar a proposta do Senhor Ministro Rocha Lagôa, no sentido de ser alterado o § 2º do art. 89 do Regimento Interno, o qual terá a seguinte redação:

“ § 2º - Se do julgamento resultarem alterações na apuração efetuada pelo pelo Tribunal Regional, o acórdão determinará que a Secretaria, dentro em cinco dias, levante as fôlhas de apuração parcial das seções cujos resultados tiverem sido alterados, bem como o mapa geral da respectiva-circunscrição, de acordo com as alterações decorrentes do julgado, devendo o mapa ser publicado no Diário da Justiça”

O Tribunal aceitou a proposta, de conformidade com o parecer elaborado pela Comissão, designada nos têrmos do art. 93 do Regimento, e constituída dos Desembargadores Frederico Sussekind e José Duarte, parecer do seguinte teôr:

“Atendendo a que a proposta do eminente Ministro Rocha Lagôa tem em vista, sobretudo, dar conveniente e indispensável publicidade às fôlhas de apuração parcial das seções em que houver resultado alterado e, com isto, possibilitar aos partidos interessados mais amplo conhecimento e mais eficaz fiscalização da operação que se fizer, é de acolher-se a emenda que altera a redação do § 2º do art. 89. – Vale notar que a exclusão da exigência de “visto” se justifica em face da providência alvitrada da publicação mencionada. É evidente que não havendo havendo qualquer reclamação ou impugnação ter-se-à como presumidamente exato, o resultado publicado. “

SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. 

Rio de Janeiro, 20 de Outubro de 1955. 

Ass) Luiz Gallotti – Presidente 

Frederico Sussekind – e José Duarte – Rrelatores 

F.p. Plínio de Freiras Travassos, Proc. Geral

Este texto não substitui o publicado no DJ - Diário da Justiça, Seção 1, de 28.12.1955, p. 16772.