Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
RESOLUÇÃO Nº 4.699, DE 3 DE JUNHO DE 1954.
Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral; alteração em dois de seus dispositivos.
Vistos, etc.
RESOLVE o Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos de seus Juízes, aprovar a proposta da Comissão nomeada pelo Senhor Ministro Presidente, de conformidade com o artº 93 do Regimento Interno , no sentido de serem alterados os seus artigos 7º e artigo único das Disposições Transitórias , dispositivos que passam a ter a redação seguinte:
" Artº 7º : - Os Juízes do Tribunal gozarão férias durante os meses de Fevereiro e Março, podendo ausentar-se, independentemente de licença, para lugar de onde possam comparecer ao Tribunal dentro de 48 horas, salvo nos anos seguintes aos das eleições gerais, quando os Juízes poderão gozar de férias individualmente, um de cada categoria, e não excedente de dois, no máximo, sendo convocados os substitutos".
Artigo único das Disposições Transitórias : - "A partir de 1º de janeiro de 1953, os processos distribuídos receberão nova numeração de acôrdo com o art. 25 §3º".
As indicações, feitas pelos Senhores Ministros Edgard Costa e Plínio Pinheiro Guimarães aos arts. 7º e único das Disposições Transitórias, perfeitamente justificadas, foram aceitas pela Comissão e o parecer desta pelo Tribunal.
SALA DAS SESSSÕES DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Rio de Janeiro, em 3 de Junho de 1954.
Edgard Costa, Presidente - Frederico Sussekind, Relator - Fui presente, Plínio de Freitas Travassos, Procurador Geral.
Este texto não substitui o publicado em Sessão em 12.7.1954.