Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 9 - CGE, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.
Altera dispositivos do Provimento CGE nº 3/2021, que institui e regulamenta o "Portal de Boas Práticas da CGE" e o "Selo de Boa Prática CGE/TSE".
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE:
Art. 1º Os arts. 4º, 6º, 8º e 20 do Provimento CGE nº 3/2021 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ................................................................................
............................................................................................
II - proponente: magistrado, magistrada, servidor ou servidora da Corregedoria Regional Eleitoral ou de zona eleitoral que manifeste interesse em divulgar as práticas de sucesso desenvolvidas." (NR)
"Art. 6º O recebimento de propostas será contínuo, ficando a avaliação, a publicação e a premiação sujeitas a prazos fixados no edital de chamamento público a ser publicado em cada ano ímpar.
§ 1º. O objeto do edital de chamamento público abrangerá práticas implementadas nos dois anos anteriores à sua publicação.
§ 2º. O edital poderá indicar temática(s) considerada(s) de relevância frente à missão das Corregedorias Eleitorais, a fim de atribuir às práticas aprovadas nessa categoria específica o Selo Destaque Cidadania, facultada, ainda, a realização de ações, eventos e publicações que se mostrem propícios ao amplo engajamento em torno da temática selecionada." (NR)
"Art. 8º .................................................................................
Parágrafo único. As propostas apresentadas por servidora ou servidor de cartório eleitoral deverão ser intermediadas pela corregedoria regional correspondente, a qual ficará responsável pela análise preliminar quanto ao preenchimento dos critérios especificados no art. 13 deste provimento e encaminhamento à Corregedoria-Geral do formulário a que se refere o caput." (NR)
"Art. 20. O Selo de Boa Prática CGE/TSE será concedido a todas as práticas selecionadas para publicação no Portal de Boas Práticas da Corregedoria-Geral Eleitoral naquele ciclo, não sendo definida qualquer ordem de classificação entre elas." (NR)
Art. 2º Fica incluído no Provimento CGE nº 3/2021 o art. 21-A, com a seguinte redação:
"Art. 21-A O Selo Destaque Cidadania destina-se a reconhecer e laurear práticas inscritas e aprovadas em categoria reservada, em cada edital, à(s) temática(s) considerada(s) de relevância frente à missão das Corregedorias Eleitorais.
§ 1º Aplica-se ao Selo Destaque Cidadania todas as disposições previstas nesse capítulo.
§ 2º As práticas aprovadas na categoria de que trata o caput deste artigo receberão automaticamente o Selo de Boa Prática CGE/TSE."
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se e cumpra-se.
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 248, de 7.12.2022, p. 93.