Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Altera o Provimento CGE nº 9, de 28 de setembro de 2021, para prorrogar o prazo limite para exame das inconformidades biométricas.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XII do art. 2º da Resolução-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965,
Considerando as instabilidades apresentadas pelo sistema que gerencia a apresentação das inconformidades biométricas, contornadas apenas no em 30 de março de 2022;
Considerando os marcos estabelecidos pela Resolução-TSE nº 23.666 , de 14 de dezembro de 2021, para as providências relativas ao cadastro eleitoral nas Eleições 2022,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estendido até o dia 23 de junho de 2022 o prazo para exame das inconformidades biométricas a que se refere o art. 16 do Provimento CGE nº 9 , de 28 de setembro de 2021.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Comunique-se e cumpra-se.
Brasília, 12 de abril de 2022.
MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 19.4.2022, p. 170-171.