Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 9 - CGE, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prorroga o prazo para exame das inconformidades biométricas a que se refere o art. 16 do Provimento CGE nº 6, de 28 de setembro de 2021.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XII do art. 2º da Resolução TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965,
RESOLVE:
Art. 1º Ampliar para 120 (cento e vinte) dias o prazo para tratamento das inconformidades biométricas a que se refere o art. 16 do Provimento nº 6 , de 28 de setembro de 2021.
Brasília, 14 de dezembro de 2021.
Publique-se.
Comunique-se
e cumpra-se.
MAURO CAMPBELL MARQUES
MINISTRO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 235, de 17.12.2021, p. 273.