Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 4 - CGE, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Estabelece prazo para apreciação dos requerimentos de operações formuladas pelo Título Net e para envio dos respectivos lotes para processamento.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XII do art. 2º da Resolução-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, Considerando a vigência do regime de Plantão Extraordinário estabelecido pela Resolução-TSE nº 23.615 , de 19.3.2020, alterada pela Resolução-TSE nº 23.616 , de 17.4.2020, com o objetivo de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, mantendo as medidas de prevenção do contágio da Covid-19,
Considerando o disposto no art. 3º-A, §2º , do referido ato normativo que prevê sistemática de requerimento de operações por meio do aplicativo Titulo Net,
Considerando a necessidade de estabelecimento de rotina que garanta o atendimento adequado e célere do eleitor,
RESOLVE:
Art. 1º Os requerimentos de alistamento, transferência e revisão formulados por meio do Titulo Net deverão ser convertidos em Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAE) no Sistema Elo, apreciados, decididos e enviados para processamento ou, se for o caso, colocados em diligência, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 2º O Tribunal Superior Eleitoral providenciará o processamento dos requerimentos enviados em prazo não superior a 3(três) dias úteis.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2021.
Publique-se.
Comunique-se e cumpra-se.
MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 72, de 23.4.2021, p. 397.