Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 8 DE ABRIL DE 2021.
Estabelece prazo limite para encaminhamento, pelos juízos eleitorais, do relatório de correição ordinária anual pertinente ao exercício de 2020.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XII do art. 2º da Resolução-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965,
Considerando a vigência do regime de Plantão Extraordinário estabelecido pela Resolução-TSE nº 23.615 , de 19.3.2020, alterada pela Resolução-TSE nº 23.616 , de 17.4.2020, com o objetivo de uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, mantendo as medidas de prevenção do contágio da Covid-19,
Considerando o agravamento das condições sanitárias adversas que conduziram à extensão, pelo Provimento CGE nº 2 , de 10.9.2020, do prazo limite para encaminhamento do relatório de correição ordinária anual referente ao exercício de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam excepcionalmente prorrogados para 31 de agosto de 2021 os prazos para realização da correição ordinária anual a que se refere o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução-TSE 21.372 , de 25.3.2003, e para encaminhamento dos respectivos relatórios à corregedoria regional.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Provimento CGE nº 2 , de 10.9.2020.
Publique-se. Comunique-se e cumpra-se.
Brasília, 8 de abril de 2021.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor-Geral da Justiça da Justiça Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 63, de 9.4.2021, p. 351.