Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO CGE Nº 2, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

(Revogada pela PROVIMENTO Nº 2 - CGE, DE 8 DE ABRIL DE 2021.)

Estabelece prazo limite para encaminhamento, pelos juízos eleitorais, do relatório de correição ordinária anual pertinente ao exercício de 2020.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XII do art. 2º da Resolução-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, Considerando a disciplina estabelecida pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral por meio da aprovação da Resolução-TSE nº 23.615 , de 19 de março de 2020, alterada pela Resolução-TSE nº 23.616 , de 17 de abril de 2020, que trata do regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio da Covid-19 e garantir o acesso à justiça neste período emergencial, definindo as atividades essenciais, judiciais e administrativas a serem minimamente atendidas durante sua vigência, Considerando a extensão, para o ano de 2021, de atos pertinentes ao processo eleitoral em curso por força da Emenda Constitucional nº 107 , de 2 de julho de 2020, que adiou a realização do primeiro e segundo turnos das eleições municipais do corrente ano, respectivamente, para 15 e 29 de novembro, da Resolução-TSE nº 23.627 , de 13 de agosto de 2020, que trata do Calendário Eleitoral, e das demais resolução ordenadoras do pleito;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam excepcionalmente prorrogados para 30 de abril de 2021 os prazos para realização da correição ordinária anual a que se refere o parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução-TSE 21.372 , de 25.3.2003, e para encaminhamento dos respectivos relatórios à corregedoria regional.

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 10 de setembro de 2020.

Ministro Luis Felipe Salomão

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 192, de 25.9.2020, p. 268.