Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO CGE Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020.
Torna pública relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020, mediante alteração do anexo do Provimento CGE nº 14/2019.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Resolução-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 20 da Resolução-TSE nº 23.440 , de 19 de março de 2015,
Considerando a previsão de dotação orçamentária no exercício de 2020 para o custeio de revisões de eleitorado e a disponibilidade de equipamentos manifestada pela Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, além do atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência.
Considerando deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso, que modificou o escopo das revisões de eleitorado autorizadas para o referido Estado, concernente à continuidade do programa de biometria para o biênio 2019-2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a relação de localidades indicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos referente ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020, conforme anexo deste ato, que altera o anexo do Provimento CGE nº 14/2019 .
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se e cumpra-se.
Brasília, 6 de fevereiro de 2020.
Ministro Og Fernandes
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 28, de 10.2.2020, p. 182-216 , republicado no DJE-TSE, nº 85, de 4.5.2020, p. 46-80. e republicado no DJE-TSE, nº 94, de 15.5.2020, p. 54-88.