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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 5 - CGE, DE 15 DE ABRIL DE 2019.

(Revogada pela PROVIMENTO Nº 1 - CGE, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023.)

Altera a tabela de padrões para registro de procedimentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a serem observados no âmbito das corregedorias eleitorais, constante do Provimento CGE nº 18/2017.

O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XII do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965,

considerando a necessidade de adequação dos padrões de registros de procedimentos às peculiaridades do Processo Judicial eletrônico,

RESOLVE:

Art. 1º A tabela de padrões de procedimentos a serem observados pelas corregedorias no âmbito do Processo Judicial eletrônico (PJe), de que trata o Provimento nº 18-CGE/2017 , passa a ser a constante do anexo deste ato.

Art. 2º A efetiva implementação dos padrões de procedimento "Correição Ordinária", "Correição Extraordinária" e "Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor" no PJe observará programação definida pela Presidência deste Tribunal.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Comunique-se e cumpra-se.

Brasília, 11 de abril de 2019.

Ministro JORGE MUSSI

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

PADRÃO DE PROCEDIMENTO SIGLA HIPÓTESE APLICÁVEL
Correição Ordinária (1) CorOrd

Res.-TSE nº 21.538, de 2003, arts. 56 e 57

Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 44 a 51

Res.-TSE nº 21.372, de 2003

Correição Extraordinária CorExt

Res.-TSE nº 21.538, de 2003, arts. 56 e 57

Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 44 a 51

Res.-TSE nº 21.372, de 2003

Inquérito Administrativo IA Res -TSE nº 21.372, de 2003, art. 5º
Inspeção Insp

Res.-TSE nº 21.538, de 2003, art. 56

Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 34 a 43

Pedido de Providências PP Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 33
Petição Corregedoria PetCor Destinada a expedientes não abrangidos pelos demais padrões de procedimento
Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado PADMag Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 12 a 16
Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor (2) PADServ

Lei nº 8.112, de 1990

Reclamação Disciplinar RD Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 5º a 11
Representação por Excesso de Prazo REP Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 26 a 32
Sindicância (3) Sind

Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 17 a 25

Lei nº 8.112, de 1990

(1) Este padrão de procedimento não se destina à correição prevista no art. 71, § 4º, do Código Eleitoral , que possui classe específica na Res.-TSE nº 22.676, de 2007 .

(2) O padrão de procedimento "Processo Administrativo em face de Servidor" será utilizado quando a matéria for de competência das Corregedorias Regionais Eleitorais.

(3) O padrão de procedimento "Sindicância" terá assuntos específicos para quando instaurado contra magistrado e contra servidor.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 72, de 15.4.2019, p. 120-121.