Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 4 - CGE, DE 20 DE MARÇO DE 2019.
Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2019, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei 9.096/95.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117 , de 2009,
Considerando o disposto na Portaria TSE nº 81 , de 31.1.2018 - alterada pelas Portarias TSE nºs 927 , de 17.10.2018 e 202 , de 14.3.2019 -, que definiu prazo para transferência de atribuições relativamente ao gerenciamento de informações sobre filiação partidária, decorrente da aprovação da Res.-TSE nº 23.535 , de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao primeiro semestre do ano em curso, constante do anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE nº 23.117 , de 2009.
Art. 2º Decidida eventual ocorrência de filiações coincidentes, na forma do art. 12 da Res.-TSE nº 23.117 , de 2009, o juiz eleitoral competente determinará o registro correspondente no sistema.
Art. 3º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará comunicação do cronograma neste ato aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.
Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, objetivando a regularidade do processamento dos dados e da aplicação das regras de que cuida a referida Res.-TSE nº 23.117 , de 2009.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 20 de março de 2019.
Ministro JORGE MUSSI
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO
CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
---|---|
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. | 12 de abril |
Identificação das duplicidades de filiação. | 13 a 16 de abril |
Divulgação das duplicidades de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. |
22 de abril |
Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade. |
|
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. | 13 de maio |
Data limite para decisão das situações sub judice . | 23 de maio |
Data limite para registro das decisões no sistema. | 3 de junho |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 59, de 27.3.2019, p. 113.