Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 4 - CGE, DE 20 DE MARÇO DE 2019.

Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de abril de 2019, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei 9.096/95.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117 , de 2009,

Considerando o disposto na Portaria TSE nº 81 , de 31.1.2018 - alterada pelas Portarias TSE nºs 927 , de 17.10.2018 e 202 , de 14.3.2019 -, que definiu prazo para transferência de atribuições relativamente ao gerenciamento de informações sobre filiação partidária, decorrente da aprovação da Res.-TSE nº 23.535 , de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao primeiro semestre do ano em curso, constante do anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE nº 23.117 , de 2009.

Art. 2º Decidida eventual ocorrência de filiações coincidentes, na forma do art. 12 da Res.-TSE nº 23.117 , de 2009, o juiz eleitoral competente determinará o registro correspondente no sistema.

Art. 3º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará comunicação do cronograma neste ato aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.

Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, objetivando a regularidade do processamento dos dados e da aplicação das regras de que cuida a referida Res.-TSE nº 23.117 , de 2009.

Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 20 de março de 2019.

Ministro JORGE MUSSI

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO PERÍODO
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. 12 de abril
Identificação das duplicidades de filiação. 13 a 16 de abril

Divulgação das duplicidades de filiação.

Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.

22 de abril

Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.

Geração das notificações para partidos e filiados envolvidos em duplicidade.

Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. 13 de maio
Data limite para decisão das situações sub judice . 23 de maio
Data limite para registro das decisões no sistema. 3 de junho

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 59, de 27.3.2019, p. 113.