Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 3 - CGE, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019.

Torna pública relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020, mediante alteração do anexo do Provimento nº 1 - CGE/2019.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.440 , de 19 de março de 2015,

considerando a previsão de dotação orçamentária no exercício de 2019 para o custeio de revisões de eleitorado e a disponibilidade de equipamentos manifestada pela Secretaria do TSE, além do atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência.

considerando deliberação dos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, da Bahia, do Mato Grosso do Sul e de Rondônia, que definiram o escopo das revisões de eleitorado autorizadas para os referidos Estados, concernentes à continuidade do programa de biometria para o biênio 2019-2020, resolve:

Art. 1º Fica aprovada a relação de localidades indicadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas, da Bahia, do Mato Grosso do Sul e de Rondônia a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos com referência ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020, conforme anexo deste ato, que altera o anexo do Provimento nº 1-CGE/2019 .

Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 19 de fevereiro de 2019

Ministro JORGE MUSSI

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 37, de 21.2.2019, p. 89-121.