Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO CGE Nº 9, DE 30 DE MAIO DE 2019.
Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de junho de 2019, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei 9.096, de 1995.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelos arts. 20 e 30 da Res.-TSE 23.117 , de 20 de agosto de 2009,
Considerando o disposto na Portaria TSE 81 , de 31 de janeiro de 2018 alterada pelas Portarias TSE 927 , de 17.10.2018, e 202 , de 14 de março de 2019 , que definiu prazo para transferência de atribuições relativamente ao gerenciamento de informações sobre filiação partidária, decorrente da aprovação da Res.-TSE 23.535 , de 5 de dezembro de 2017,
Considerando o despacho proferido pela Excelentíssima Senhora Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministra Rosa Weber, nos autos da Instrução 0604271-04.2017.6.00.0000/DF (PJe), determinando a implementação do novo Sistema Filia somente por ocasião da relação ordinária a ser submetida em outubro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de relações especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei 9.096 , de 19 de setembro de 1995, na forma prevista pelo art. 20 da Res.-TSE 23.117 , de 20 de agosto de 2009.
Art. 2º Aplicar-se-á, no que couber, à entrega das relações de que cuida o art. 1º a disciplina contida no Provimento 2-CGE , de 9 de março de 2010.
Parágrafo único. No processamento das relações submetidas via Filiaweb, serão desconsideradas as filiações com data posterior a 12 de abril de 2019, data limite para entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 30 de maio de 2019.
Ministro JORGE MUSSI
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DE RELAÇÕES ESPECIAIS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO |
PERÍODO |
---|---|
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via internet. | 10 de junho |
Último dia para ordenação de Autorização de Processamento de Relação Especial Data limite para envio do Formulário de Acompanhamento de Relações Especiais à CRE. |
12 de junho |
Data limite destinada à autorização da CRE para processamento. | 14 de junho |
Identificação das filiações coincidentes. Geração, via Filiaweb, das notificações para partidos e filiados envolvidos em coincidência de filiações. |
15 a 20 de junho |
Divulgação das coincidências de filiação. Publicação, na internet, das relações oficiais de filiados. Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. |
21 de junho |
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. | 15 de julho |
Data limite para decisão das situações sub judice . | 25 de julho |
Data limite para registro das decisões no sistema. | 5 de agosto |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 102, de 31.5.2019, p. 73-74.