Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 8 - CGE, DE 9 DE MAIO DE 2019.
Aprova as instruções para utilização dos códigos de Atualização de Situação de Eleitor (ASE) e estabelece outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965,
Considerando o caráter dinâmico das orientações relativas a atualização da situação de eleitor no cadastro eleitoral, bem como os recursos tecnológicos disponíveis para garantia da pronta comunicação entre as unidades da Justiça Eleitoral,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam aprovadas as anexas Instruções para utilização dos códigos de Atualização de Situação do Eleitor (ASE)1 .
Parágrafo único. As instruções a que se refere o caput serão disponibilizadas no Sistema Elo tão logo implementadas as alterações decorrentes de sua aprovação.
Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE deverá providenciar a necessária adequação do Sistema Elo até 31 de dezembro do corrente ano.
§ 1º Até o final do prazo estabelecido, a unidade técnica divulgará as etapas de adequação, atualizando progressivamente as instruções disponíveis no Sistema Elo.
§ 2º A Corregedoria-Geral informará as corregedorias regionais a respeito das alterações no Manual ou das etapas de adequação.
Art. 3º A atualização do referido Manual ficará a cargo da Secretaria da Corregedoria-Geral sempre que houver determinação de alteração de regras negociais relativas aos respectivos códigos.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Comunique-se e cumpra-se.
Brasília, 9 de maio de 2019.
Ministro JORGE MUSSI
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 90, de 15.5.2019, p. 143-144.
1. O anexo deste provimento está disponível na Secretaria da Corregedoria-Geral.