Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO CGE Nº 10, DE 17 DE JUNHO DE 2019.
Torna pública relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020, mediante alteração do anexo do Provimento CGE 7/2019.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Resolução TSE 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 20 da Resolução TSE 23.440 , de 19 de março de 2015,
Considerando a previsão de dotação orçamentária no exercício de 2019 para o custeio de revisões de eleitorado e a disponibilidade de equipamentos manifestada pela Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, além do atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência.
Considerando deliberação do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, que modificou o escopo das revisões de eleitorado autorizadas para o referido Estado, concernentes à continuidade do programa de biometria para o biênio 2019-2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a relação de localidades indicadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos referente ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020, conforme anexo deste ato, que altera o anexo do Provimento CGE 7/2019 .
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Comunique-se e cumpra-se.
Brasília, 17 de junho de 2019.
Ministro JORGE MUSSI
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 117, de 21.6.2019, p. 196-229 e republicado no DJE-TSE, nº 121, de 27.6.2019, p. 78-111.