Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 8 - CGE, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
Estabelece cronograma de processamento de relações de filiados para o mês de outubro de 2018, em cumprimento ao disposto no art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 30 da Res.-TSE nº 23.117 , de 20 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o cronograma para processamento dos dados sobre filiação partidária relativo ao segundo semestre do ano em curso, constante do anexo deste provimento, observadas as regras previstas na Res.-TSE nº 23.117 , de 2009.
Art. 2º Decidida eventual ocorrência de filiações coincidentes, na forma do art. 12 da Res.-TSE n° 23.117 , de 2009, o juiz eleitoral competente determinará o registro correspondente no sistema.
Art. 3º A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral providenciará comunicação do cronograma neste ato aprovado aos diretórios nacionais de partidos políticos e às corregedorias regionais eleitorais.
Parágrafo único. Incumbirá às corregedorias regionais eleitorais transmitir imediatas orientações aos diretórios estaduais de partidos políticos e às respectivas zonas eleitorais, cabendo às últimas a divulgação aos órgãos municipais, objetivando a regularidade do processamento dos dados e da aplicação das regras de que cuida a referida Res.-TSE n° 23.117 , de 2009.
Art. 4º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 17 de setembro de 2018.
Ministro HERMAN BENJAMIN
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO
CRONOGRAMA PARA TRATAMENTO DOS DADOS SOBRE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
---|---|
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. | 15 de outubro |
Identificação das filiações coincidentes. Geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em coincidência de filiações. |
16 a 21 de outubro |
Divulgação das coincidências de filiação. Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. |
22 de outubro |
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. | 12 de novembro |
Data limite para decisão das situações sub judice . | 22 de novembro |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 189, de 20.9.2018, p. 56.