Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 6 - CGE, DE 24 DE MAIO DE 2018.
Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de junho de 2018, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei 9.096/95.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651/65 e pelos arts. 20 e 30 da Res.-TSE 23.117/09 , resolve
Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de relações especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei 9.096/95 , na forma prevista pelo art. 20 da Res.-TSE 23.117/09 .
Art. 2º Aplicar-se-á, no que couber, à entrega das relações de que cuida o art. 1º a disciplina contida no Provimento 2-CGE/10 .
Parágrafo único. No processamento das relações submetidas via Filiaweb, serão desconsideradas as filiações com data posterior a 13 de abril de 2018, data limite para entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL
ANEXO
CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DE RELAÇÕES ESPECIAIS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PROCEDIMENTO | PERÍODO |
---|---|
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. | 4 de junho |
Último dia para ordenação de Autorização de Processamento de Relação Especial Data limite para envio do Formulário de Acompanhamento de Relações Especiais à CRE. |
5 de junho |
Data limite destinada à autorização da CRE para processamento. | 6 de junho |
Identificação das filiações coincidentes. Geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em coincidência de filiações |
7 a 15 de junho |
Divulgação das coincidências de filiação. | 19 de junho |
Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados. Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação. |
|
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. | 9 de julho |
Data limite para decisão das situações sub judice . | 23 de julho |
Data limite para registro das decisões no sistema | 2 de agosto |
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 103, de 25.5.2018, p. 72-73.