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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 11 - CGE, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2018.

Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de dezembro de 2018, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 1995.

O Exmo. Sr. Ministro JORGE MUSSI, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 1965, e pelos arts. 20 e 30 da Res.-TSE nº 23.117 , de 2009, resolve

Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de relações especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei 9.096 , de 1995, na forma prevista pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.117 , de 2009.

Art. 2º Aplicar-se-á o disposto no Provimento nº 2 - CGE/2010 , no que couber, à entrega das relações de que cuida o art. 1º.

Parágrafo único. No processamento das relações submetidas via Filiaweb, serão desconsideradas as filiações com data posterior a 15 de outubro de 2018, data limite para entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 6 de dezembro de 2018.

Ministro JORGE MUSSI

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DE RELAÇÕES ESPECIAIS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO PERÍODO
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. 19 de dezembro de 2018

Último dia para ordenação de Autorização de Processamento de Relação Especial

Data limite para envio do Formulário de Acompanhamento de Relações Especiais à CRE.

8 de janeiro de 2019
Data limite destinada à autorização da CRE para processamento. 9 de janeiro de 2019

Identificação das filiações coincidentes.

Geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em coincidência de filiações

10 a 14 de janeiro de 2019

Divulgação das coincidências de filiação.

Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.

Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.

15 de janeiro de 2019
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. 4 de fevereiro de 2019
Data limite para decisão das situações sub judice . 14 de fevereiro de 2019
Data limite para registro das decisões no sistema 15 de fevereiro de 2019

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 243, de 10.12.2018, p. 64-65.