Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 10 - CGE, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018.
Torna pública relação de localidades a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos, pertinente ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020.
O Exmo. Sr. Ministro JORGE MUSSI, Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.440 , de 19 de março de 2015,
considerando a existência de dotação no orçamento para o exercício de 2018, bem como de previsão na correspondente proposta para 2019, destinada ao custeio de revisões de eleitorado e a disponibilidade de equipamentos no âmbito dos respectivos tribunais regionais eleitorais, além do atendimento das diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência,
considerando deliberação dos Tribunais Regionais Eleitorais de Santa Catarina e do Pará, que definiram o escopo das revisões de eleitorado autorizadas para os referidos Estados, concernentes à continuidade do programa de biometria para o biênio 2019- 2020, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a relação de localidades indicadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais de Santa Catarina e do Pará a serem submetidas a revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos com referência ao Programa de Identificação Biométrica 2019-2020, conforme anexo deste ato.
Art. 2º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 26 de outubro de 2018.
Ministro JORGE MUSSI
Corregedor-Geral da Justiça Eleitora l
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 216, de 29.10.2018, p. 37-40.