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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 18 - CGE, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.

Estabelece padrões para registro de procedimentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a serem observados no âmbito das corregedorias eleitorais e dá outras providências.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XII do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24.8.65,

considerando a disciplina estabelecida pela Res.-TSE 23.417 , de 11.12.14, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e definiu os parâmetros de sua implementação e funcionamento,

considerando os termos da Portaria 396 , de 20.8.15, da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamentou a utilização obrigatória do PJe para a propositura e a tramitação das ações originárias em classes determinadas, no âmbito desta Corte Superior,

considerando a ampliação do uso da aludida ferramenta, atualmente adotada no âmbito das corregedorias eleitorais para os padrões de procedimento previstos no Provimento CGE 7 , de 4.4.16, e a necessidade de padronização, no Processo Judicial eletrônico (PJe) dos demais procedimentos a elas afetos,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam estabelecidos os padrões de procedimentos a serem observados pelas corregedorias no âmbito do Processo Judicial eletrônico (PJe) constantes da tabela anexa.

Art. 2º. Para a utilização do sistema de que cuida este ato normativo serão aplicadas, no que couber, as normas de caráter geral definidas na Res.-TSE 23.417/14 , observadas as peculiaridades pertinentes à tramitação de cada padrão a que se refere o art. 1º.

Art. 3º. A efetiva implementação dos padrões de procedimento no PJe observará cronograma a ser definido pela Presidência deste Tribunal.

Art. 4º. As solicitações contempladas no escopo dos padrões ora definidos serão encaminhadas a esta Corregedoria-Geral em meio eletrônico, mediante a digitalização, quando necessário, dos documentos indispensáveis à instrução dos pedidos, até que ocorra a implantação do sistema com idêntica abrangência nas corregedorias regionais eleitorais, a partir de quando a tramitação entre instâncias se dará no próprio PJe.

Art. 5º. Os procedimentos de que trata o art. 1º já formalizados e os documentos concernentes ao mesmo escopo recebidos em meio físico nesta Corregedoria-Geral até esta data continuarão a tramitar fisicamente, observada a utilização do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP), ou eletronicamente pelo SEI Sistema Eletrônico de Informações.

Art. 6º. A utilização dos padrões de procedimento aprovados por este provimento deverá ser feita sem prejuízo à fiel observância dos dispositivos da Res.-TSE 22.676/07 .

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro Corregedor-Geral.

Art. 8º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 18 de dezembro de 2017.

Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

PADRÕES DE PROCEDIMENTO SIGLA FUNDAMENTO
Correição - Corregedoria CCor Arts. 44 a 51 da Res.-TSE 23.416/14 e Res.-TSE 21.372/03 . O padrão de procedimento Correição-Corregedoria não se confunde com a classe processual Correição prevista na Res.-TSE 22.676/07 , exclusiva para as situações previstas no § 4º do art. 71 do Código Eleitoral .
Inquérito Administrativo - Magistrado IA Art. 5º. da Res -TSE 21.372/03
Inspeção Insp Arts. 34 a 43 da Res.-TSE 23.416/14
Pedido de Providências PProv Arts. 33 da Res.-TSE 23.416/14.
Petição Corregedoria PetCor Destinado a expedientes não abrangidos pelos demais padrões de procedimento.
Processo Administrativo Disciplinar contra Magistrado P PADM Arts. 12 a 16 da Res.-TSE 23.416/14
Reclamação Disciplinar RD Arts. 5º a 11 da Res.-TSE 23.416/14
Representação por Excesso de Prazo REP Arts. 26 a 32 da Res.-TSE 23.416/14.
Sindicância Sind Arts. 17 a 25 da Res.-TSE 23.416/14.

ANEXO (Alterado pelo Provimento CGE nº 5/2019)

PADRÃO DE PROCEDIMENTO SIGLA HIPÓTESE APLICÁVEL
Correição Ordinária (1) CorOrd

Res.-TSE nº 21.538, de 2003, arts. 56 e 57

Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 44 a 51

Res.-TSE nº 21.372, de 2003

Correição Extraordinária CorExt

Res.-TSE nº 21.538, de 2003, arts. 56 e 57

Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 44 a 51

Res.-TSE nº 21.372, de 2003

Inquérito Administrativo IA Res -TSE nº 21.372, de 2003, art. 5º
Inspeção Insp

Res.-TSE nº 21.538, de 2003, art. 56

Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 34 a 43

Pedido de Providências PP Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 33
Petição Corregedoria PetCor Destinada a expedientes não abrangidos pelos demais padrões de procedimento
Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado PADMag Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 12 a 16
Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor (2) PADServ

Lei nº 8.112, de 1990

Reclamação Disciplinar RD Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 5º a 11
Representação por Excesso de Prazo REP Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 26 a 32
Sindicância (3) Sind

Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 17 a 25

Lei nº 8.112, de 1990

(1) Este padrão de procedimento não se destina à correição prevista no art. 71, § 4º, do Código Eleitoral , que possui classe específica na Res.-TSE nº 22.676, de 2007 .

(2) O padrão de procedimento "Processo Administrativo em face de Servidor" será utilizado quando a matéria for de competência das Corregedorias Regionais Eleitorais.

(3) O padrão de procedimento "Sindicância" terá assuntos específicos para quando instaurado contra magistrado e contra servidor.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 5, de 8.1.2018, p. 2-4.