Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PROVIMENTO Nº 18 - CGE, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estabelece padrões para registro de procedimentos no Processo Judicial Eletrônico (PJe) a serem observados no âmbito das corregedorias eleitorais e dá outras providências.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e XII do art. 2º da Res.-TSE 7.651 , de 24.8.65,
considerando a disciplina estabelecida pela Res.-TSE 23.417 , de 11.12.14, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio do qual serão realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e definiu os parâmetros de sua implementação e funcionamento,
considerando os termos da Portaria 396 , de 20.8.15, da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, que regulamentou a utilização obrigatória do PJe para a propositura e a tramitação das ações originárias em classes determinadas, no âmbito desta Corte Superior,
considerando a ampliação do uso da aludida ferramenta, atualmente adotada no âmbito das corregedorias eleitorais para os padrões de procedimento previstos no Provimento CGE 7 , de 4.4.16, e a necessidade de padronização, no Processo Judicial eletrônico (PJe) dos demais procedimentos a elas afetos,
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os padrões de procedimentos a serem observados pelas corregedorias no âmbito do Processo Judicial eletrônico (PJe) constantes da tabela anexa.
Art. 2º. Para a utilização do sistema de que cuida este ato normativo serão aplicadas, no que couber, as normas de caráter geral definidas na Res.-TSE 23.417/14 , observadas as peculiaridades pertinentes à tramitação de cada padrão a que se refere o art. 1º.
Art. 3º. A efetiva implementação dos padrões de procedimento no PJe observará cronograma a ser definido pela Presidência deste Tribunal.
Art. 4º. As solicitações contempladas no escopo dos padrões ora definidos serão encaminhadas a esta Corregedoria-Geral em meio eletrônico, mediante a digitalização, quando necessário, dos documentos indispensáveis à instrução dos pedidos, até que ocorra a implantação do sistema com idêntica abrangência nas corregedorias regionais eleitorais, a partir de quando a tramitação entre instâncias se dará no próprio PJe.
Art. 5º. Os procedimentos de que trata o art. 1º já formalizados e os documentos concernentes ao mesmo escopo recebidos em meio físico nesta Corregedoria-Geral até esta data continuarão a tramitar fisicamente, observada a utilização do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP), ou eletronicamente pelo SEI Sistema Eletrônico de Informações.
Art. 6º. A utilização dos padrões de procedimento aprovados por este provimento deverá ser feita sem prejuízo à fiel observância dos dispositivos da Res.-TSE 22.676/07 .
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro Corregedor-Geral.
Art. 8º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 18 de dezembro de 2017.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO
PADRÕES DE PROCEDIMENTO | SIGLA | FUNDAMENTO |
---|---|---|
Correição - Corregedoria | CCor | Arts. 44 a 51 da Res.-TSE 23.416/14 e Res.-TSE 21.372/03 . O padrão de procedimento Correição-Corregedoria não se confunde com a classe processual Correição prevista na Res.-TSE 22.676/07 , exclusiva para as situações previstas no § 4º do art. 71 do Código Eleitoral . |
Inquérito Administrativo - Magistrado | IA | Art. 5º. da Res -TSE 21.372/03 |
Inspeção | Insp | Arts. 34 a 43 da Res.-TSE 23.416/14 |
Pedido de Providências | PProv | Arts. 33 da Res.-TSE 23.416/14. |
Petição Corregedoria | PetCor | Destinado a expedientes não abrangidos pelos demais padrões de procedimento. |
Processo Administrativo Disciplinar contra Magistrado P | PADM | Arts. 12 a 16 da Res.-TSE 23.416/14 |
Reclamação Disciplinar | RD | Arts. 5º a 11 da Res.-TSE 23.416/14 |
Representação por Excesso de Prazo | REP | Arts. 26 a 32 da Res.-TSE 23.416/14. |
Sindicância | Sind | Arts. 17 a 25 da Res.-TSE 23.416/14. |
ANEXO (Alterado pelo Provimento CGE nº 5/2019)
PADRÃO DE PROCEDIMENTO | SIGLA | HIPÓTESE APLICÁVEL |
---|---|---|
Correição Ordinária (1) | CorOrd |
Res.-TSE nº 21.538, de 2003, arts. 56 e 57 |
Correição Extraordinária | CorExt |
Res.-TSE nº 21.538, de 2003, arts. 56 e 57 |
Inquérito Administrativo | IA | Res -TSE nº 21.372, de 2003, art. 5º |
Inspeção | Insp | |
Pedido de Providências | PP | Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 33 |
Petição Corregedoria | PetCor | Destinada a expedientes não abrangidos pelos demais padrões de procedimento |
Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado | PADMag | Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 12 a 16 |
Processo Administrativo Disciplinar em face de Servidor (2) | PADServ | |
Reclamação Disciplinar | RD | Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 5º a 11 |
Representação por Excesso de Prazo | REP | Res.-TSE nº 23.416, de 2014, arts. 26 a 32 |
Sindicância (3) | Sind |
(1) Este padrão de procedimento não se destina à correição prevista no art. 71, § 4º, do Código Eleitoral , que possui classe específica na Res.-TSE nº 22.676, de 2007 .
(2) O padrão de procedimento "Processo Administrativo em face de Servidor" será utilizado quando a matéria for de competência das Corregedorias Regionais Eleitorais.
(3) O padrão de procedimento "Sindicância" terá assuntos específicos para quando instaurado contra magistrado e contra servidor.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 5, de 8.1.2018, p. 2-4.