Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PROVIMENTO Nº 9 - CGE, DE 2 DE MAIO DE 2016.

Estabelece cronograma de processamento de relações especiais do mês de junho de 2016, em observância ao disposto no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.

A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE nº 7.651 , de 24 de agosto de 1965, e pelos arts. 20 e 30 da Res.-TSE nº 23.117 , de 20 de agosto de 2009, resolve

Art. 1º Fica aprovado o anexo cronograma de processamento de relações especiais, admitidas com fundamento no § 2º do art. 19 da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995, na forma prevista pelo art. 20 da Res.-TSE nº 23.117 , de 2009.

Art. 2º Aplicar-se-á, no que couber, à entrega das relações de que cuida o art. 1º a disciplina contida no Provimento nº 2-CGE/2010 .

Parágrafo único. No processamento das relações submetidas via Filiaweb, serão desconsideradas as filiações com data posterior a 14 de abril de 2016, data limite para entrega ordinária do semestre em curso, as quais permanecerão nas relações internas dos respectivos órgãos de direção partidária para oportuna comunicação à Justiça Eleitoral.

Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Comunique-se e cumpra-se.

Publique-se.

Brasília, 2 de maio de 2016.

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral

ANEXO

CRONOGRAMA PARA PROCESSAMENTO DE RELAÇÕES ESPECIAIS DE FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

PROCEDIMENTO PERÍODO
Último dia para submissão das relações de filiados pelos partidos políticos via Internet. 2 de junho

Último dia para ordenação de Autorização de Processamento de Relação Especial

Data limite para envio do Formulário de Acompanhamento de Relações Especiais à CRE.

2 de junho
Data limite destinada à autorização da CRE para processamento. 3 de junho

Identificação das filiações coincidentes.

Geração das notificações para partidos, via Filiaweb, e filiados envolvidos em coincidência de filiações.

4 a 8 de junho

Divulgação das coincidências de filiação.

Publicação, na Internet, das relações oficiais de filiados.

Início da contagem do prazo para resposta nos processos de duplicidade de filiação.

9 de junho
Último dia para apresentação de resposta por filiados e partidos envolvidos. 28 de junho
Data limite para decisão das situações sub judice 8 de julho
Data limite para registro das decisões no sistema. 20 de julho

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 85, de 4.5.2016, p. 83-84.